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A Associação Comercial e Industrial de Santo André (ACISA) conquistou mais uma importante vitória judicial em defesa de seus associados. Em ação movida contra o Estado de São Paulo, a entidade assegurou o direito de que empresas optantes pelo Simples Nacional, associadas à ACISA, deixem de recolher o diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL-ICMS) nas aquisições de mercadorias provenientes de outros estados, destinadas à revenda ou à industrialização.

“A decisão representa um avanço significativo ao reconhecer a uma associação de classe paulista o direito de afastar a cobrança de um tributo que impacta diretamente o caixa de pequenas e médias empresas dos setores do comércio e da indústria. O benefício é válido desde dezembro de 2025 e poderá ser usufruído ao longo de 2026 e nos anos seguintes”, explica Fabio Tavares, advogado que representa a ACISA na ação.

Segundo o advogado, outro efeito relevante da decisão é a possibilidade dos associados, tanto antigos quanto novos, pleitearem individualmente a restituição dos valores de DIFAL-ICMS recolhidos ao Estado de São Paulo desde 2019. Esse direito deverá ser exercido por meio de ações individuais, propostas na condição de associados.

Se liga, que aos sábados pela Rádio ABC 81,9 FM – as 17 horas

Post Author: Guto Soledade

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